O Que é o ASO e Sua Obrigatoriedade em 2026
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento obrigatório emitido por médico do trabalho, que atesta a aptidão ou inaptidão do colaborador para exercer suas funções, conforme a Norma Regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e deve ser realizado em momentos específicos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
Em 2026, o modelo do ASO continua alinhado às exigências da NR-7, mas há uma forte tendência à digitalização para integração com o eSocial. O ASO digital, assinado eletronicamente via certificado ICP-Brasil ou Gov.br, possui a mesma validade jurídica que o formato físico, conforme a Lei 14.063/2020. Essa transição visa facilitar o armazenamento (por até 20 anos) e reduzir erros de transcrição, especialmente no evento S-2220 do eSocial, que exige o envio de dados ocupacionais.
Apesar de rumores sobre a extinção do ASO em papel a partir de março de 2026, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que atestados físicos permanecem válidos, desde que emitidos por profissionais inscritos no CRM e com os requisitos legais. A Resolução CFM nº 2.382/2024, que institui a plataforma Atesta CFM para emissão digital, está suspensa judicialmente desde 2024, tornando o uso digital recomendável, mas não obrigatório. Empresas que adotam o ASO digital ganham eficiência, com integração direta ao eSocial, evitando rejeições e multas por atrasos.
Obrigatoriedade Principal:
- Todas as empresas com funcionários celetistas devem emitir ASO para cada exame ocupacional.
- Integração ao eSocial é obrigatória via S-2220, com prazos mensais para envio.
- Armazenamento: 20 anos após o fim do vínculo empregatício, preferencialmente em nuvem para compliance.
Recomendamos a migração para o modelo digital para otimizar custos e conformidade, especialmente em 2026, quando atualizações no eSocial exigem maior precisão nos dados de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).
Exame Demissional: Quando é Obrigatório e Quando Pode Ser Dispensado
O exame demissional é uma avaliação médica realizada ao final do contrato de trabalho, visando detectar possíveis danos à saúde causados pela atividade laboral. Ele é obrigatório conforme o artigo 168 da CLT e a NR-7, e deve ser custeado pelo empregador.
Prazo para Realização:
- Até 10 dias contados do término do contrato.
Quando é Dispensado:
A NR-7 prevê dispensa do exame demissional se o último exame médico ocupacional (periódico, admissional ou de retorno) tiver sido realizado recentemente, variando conforme o grau de risco da empresa (definido pela NR-4):
- Para empresas de grau de risco 1 e 2: dispensado se o último exame foi há menos de 135 dias.
- Para empresas de grau de risco 3 e 4: dispensado se o último exame foi há menos de 90 dias.
Não há dispensa automática em casos de demissão por justa causa ou rescisão indireta, salvo se atendidas as condições de prazo acima. A Portaria MTE 1.218/2024 reforça essas regras, enfatizando a ausência de exposição a riscos graves. Em situações de pandemia ou emergências passadas, houve extensões temporárias (como 180 dias via MP 1.046/2021), mas essas não se aplicam em 2026.
Ignorar o exame quando obrigatório pode gerar multas de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por funcionário, além de riscos judiciais por doenças ocupacionais não detectadas.
Conclusão: Mantenha Sua Empresa em Conformidade
Em 2026, o ASO evolui para um modelo mais digital, facilitando a integração com o eSocial e garantindo maior eficiência, mas sem eliminar o formato físico. Já o exame demissional permanece essencial, com dispensas específicas baseadas no grau de risco e prazos recentes de exames. Como CEO e advogado de uma empresa especializada em medicina ocupacional e perícia médica, recomendo auditorias regulares no PCMSO para evitar passivos.

