NR-1 e Saúde Mental no Trabalho: O Que Muda nas Empresas a Partir de 26 de Maio de 2026
A saúde mental passa a ser prioridade legal nas empresas brasileiras
A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor um novo marco na Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil: a aplicação efetiva da atualização da NR-1, com a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.
Na prática, isso significa que fatores como:
- assédio moral;
- pressão excessiva;
- metas abusivas;
- ambiente tóxico;
- sobrecarga emocional;
- burnout;
- ansiedade;
- adoecimento psicológico;
deixam de ser tratados apenas como questões subjetivas e passam a integrar oficialmente a gestão obrigatória de SST das organizações.
Empresas que negligenciarem a saúde mental dos trabalhadores poderão enfrentar consequências trabalhistas, previdenciárias, financeiras e jurídicas severas.
O que muda na prática com a nova NR-1?
Com a atualização da NR-1, todas as empresas regidas pela CLT precisarão:
- identificar;
- avaliar;
- mensurar;
- controlar;
os riscos psicossociais existentes no ambiente de trabalho, integrando essas informações ao PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos.
A norma exige que a análise seja:
- técnica;
- documentada;
- baseada em metodologias cientificamente reconhecidas.
Não será mais aceitável utilizar questionários genéricos, superficiais ou elaborados internamente sem validação científica.
A identificação dos fatores psicossociais deve ocorrer por meio de ferramentas proporcionais ao porte da empresa, como:
- questionários cientificamente validados;
- entrevistas estruturadas;
- grupos focais;
- indicadores organizacionais;
- avaliações técnicas integradas ao PGR.
Essa abordagem está alinhada aos princípios da ABNT NBR IEC 31010, fortalecendo uma gestão de riscos mais moderna, preventiva e juridicamente robusta.
Afastamento B91: um dos maiores riscos para as empresas
Um dos pontos que mais preocupa empresários é o afastamento previdenciário classificado como B91 — auxílio-doença acidentário.
O B91 ocorre quando o INSS reconhece que a doença do trabalhador possui relação direta com o trabalho.
Isso pode acontecer em situações como:
- burnout;
- depressão ocupacional;
- transtornos de ansiedade relacionados ao ambiente laboral;
- assédio moral;
- estresse crônico ocupacional;
- sofrimento psíquico decorrente da organização do trabalho.
Quando o INSS caracteriza a doença como ocupacional, o afastamento deixa de ser um simples benefício previdenciário comum e passa a gerar impactos extremamente relevantes para a empresa.
Diferença entre B31 e B91
B31 — Auxílio-doença comum
O B31 é concedido quando a doença não possui nexo com o trabalho.
Nesse caso:
- não há estabilidade;
- não há recolhimento obrigatório de FGTS durante o afastamento;
- o impacto previdenciário e trabalhista é menor.
B91 — Auxílio-doença acidentário
Já o B91 ocorre quando existe nexo ocupacional reconhecido.
As consequências para a empresa incluem:
- estabilidade de 12 meses após retorno;
- obrigatoriedade de recolhimento do FGTS durante o afastamento;
- possibilidade de ações trabalhistas por danos morais e materiais;
- aumento do FAP e RAT;
- fiscalizações do Ministério do Trabalho;
- potencial caracterização de culpa organizacional;
- risco de ações regressivas do INSS;
- impactos reputacionais e financeiros.
Ou seja: o custo da omissão pode ser muito maior do que o investimento em prevenção.
A obrigação legal da gestão dos riscos psicossociais
A legislação já demonstra claramente que a ausência de programas de SST, controles técnicos e gestão documental pode gerar presunção desfavorável contra a empresa.
Nesse contexto, destacam-se:
- NR-1;
- NR-28;
- Enunciado 338, I, do TST;
- Artigo 400, I e II, do Código de Processo Civil.
A inexistência de documentos técnicos, registros de gestão, avaliações de risco e evidências preventivas pode ser interpretada como omissão empresarial.
Mais do que nunca, a empresa precisará demonstrar:
- que avaliou os riscos;
- que implementou medidas preventivas;
- que treinou lideranças;
- que monitorou indicadores;
- que atuou preventivamente sobre o ambiente organizacional.

Saúde mental no trabalho não é tendência. É responsabilidade.
A saúde mental do trabalhador passou a ocupar posição estratégica dentro das organizações modernas.
Especialistas alertam que transtornos como:
- ansiedade;
- depressão;
- burnout;
- solidão corporativa;
- estresse emocional;
- sofrimento psíquico;
já estão entre os principais fatores de afastamento laboral no país.
Os impactos atingem não apenas empresas, mas famílias inteiras, produtividade, clima organizacional e sustentabilidade dos negócios.
Estudos mostram ainda um dado alarmante: aproximadamente 78% dos casos registrados atingem homens, muitas vezes submetidos a culturas organizacionais de alta pressão, silenciamento emocional e sobrecarga contínua.
O empresário precisa agir agora
A entrada em vigor da nova NR-1 representa uma mudança histórica.
Empresas que se anteciparem sairão na frente:
- reduzindo passivos;
- fortalecendo cultura organizacional;
- aumentando produtividade;
- protegendo pessoas;
- evitando condenações;
- demonstrando responsabilidade social.
Investir em:
- médico do trabalho;
- psicólogo organizacional e comportamental;
- advogado especializado em SST;
- programas técnicos de gestão psicossocial;
não é mais diferencial.
É proteção jurídica, prevenção financeira e compromisso humano.
Como a HWORK pode ajudar sua empresa
A HWORK Medicina Ocupacional atua de forma estratégica na adequação das empresas às novas exigências da NR-1, oferecendo suporte técnico especializado em:
- gestão de riscos psicossociais;
- elaboração e integração ao PGR;
- avaliação organizacional;
- programas preventivos;
- treinamentos de lideranças;
- medicina ocupacional;
- apoio jurídico ocupacional;
- gestão documental em SST.
Antecipar-se agora significa proteger sua empresa, reduzir riscos e fortalecer um ambiente de trabalho mais saudável e sustentável.
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Zirlande Amaral
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