NR-1 e Saúde Mental no Trabalho

NR-1 e Saúde Mental no Trabalho: O Que Muda nas Empresas em 2026

NR-1 e Saúde Mental no Trabalho: O Que Muda nas Empresas a Partir de 26 de Maio de 2026

A saúde mental passa a ser prioridade legal nas empresas brasileiras

A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor um novo marco na Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil: a aplicação efetiva da atualização da NR-1, com a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.

Na prática, isso significa que fatores como:

  • assédio moral;
  • pressão excessiva;
  • metas abusivas;
  • ambiente tóxico;
  • sobrecarga emocional;
  • burnout;
  • ansiedade;
  • adoecimento psicológico;

deixam de ser tratados apenas como questões subjetivas e passam a integrar oficialmente a gestão obrigatória de SST das organizações.

Empresas que negligenciarem a saúde mental dos trabalhadores poderão enfrentar consequências trabalhistas, previdenciárias, financeiras e jurídicas severas.


O que muda na prática com a nova NR-1?

Com a atualização da NR-1, todas as empresas regidas pela CLT precisarão:

  • identificar;
  • avaliar;
  • mensurar;
  • controlar;

os riscos psicossociais existentes no ambiente de trabalho, integrando essas informações ao PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos.

A norma exige que a análise seja:

  • técnica;
  • documentada;
  • baseada em metodologias cientificamente reconhecidas.

Não será mais aceitável utilizar questionários genéricos, superficiais ou elaborados internamente sem validação científica.

A identificação dos fatores psicossociais deve ocorrer por meio de ferramentas proporcionais ao porte da empresa, como:

  • questionários cientificamente validados;
  • entrevistas estruturadas;
  • grupos focais;
  • indicadores organizacionais;
  • avaliações técnicas integradas ao PGR.

Essa abordagem está alinhada aos princípios da ABNT NBR IEC 31010, fortalecendo uma gestão de riscos mais moderna, preventiva e juridicamente robusta.


Afastamento B91: um dos maiores riscos para as empresas

Um dos pontos que mais preocupa empresários é o afastamento previdenciário classificado como B91 — auxílio-doença acidentário.

O B91 ocorre quando o INSS reconhece que a doença do trabalhador possui relação direta com o trabalho.

Isso pode acontecer em situações como:

  • burnout;
  • depressão ocupacional;
  • transtornos de ansiedade relacionados ao ambiente laboral;
  • assédio moral;
  • estresse crônico ocupacional;
  • sofrimento psíquico decorrente da organização do trabalho.

Quando o INSS caracteriza a doença como ocupacional, o afastamento deixa de ser um simples benefício previdenciário comum e passa a gerar impactos extremamente relevantes para a empresa.


Diferença entre B31 e B91

B31 — Auxílio-doença comum

O B31 é concedido quando a doença não possui nexo com o trabalho.

Nesse caso:

  • não há estabilidade;
  • não há recolhimento obrigatório de FGTS durante o afastamento;
  • o impacto previdenciário e trabalhista é menor.

B91 — Auxílio-doença acidentário

Já o B91 ocorre quando existe nexo ocupacional reconhecido.

As consequências para a empresa incluem:

  • estabilidade de 12 meses após retorno;
  • obrigatoriedade de recolhimento do FGTS durante o afastamento;
  • possibilidade de ações trabalhistas por danos morais e materiais;
  • aumento do FAP e RAT;
  • fiscalizações do Ministério do Trabalho;
  • potencial caracterização de culpa organizacional;
  • risco de ações regressivas do INSS;
  • impactos reputacionais e financeiros.

Ou seja: o custo da omissão pode ser muito maior do que o investimento em prevenção.


A obrigação legal da gestão dos riscos psicossociais

A legislação já demonstra claramente que a ausência de programas de SST, controles técnicos e gestão documental pode gerar presunção desfavorável contra a empresa.

Nesse contexto, destacam-se:

  • NR-1;
  • NR-28;
  • Enunciado 338, I, do TST;
  • Artigo 400, I e II, do Código de Processo Civil.

A inexistência de documentos técnicos, registros de gestão, avaliações de risco e evidências preventivas pode ser interpretada como omissão empresarial.

Mais do que nunca, a empresa precisará demonstrar:

  • que avaliou os riscos;
  • que implementou medidas preventivas;
  • que treinou lideranças;
  • que monitorou indicadores;
  • que atuou preventivamente sobre o ambiente organizacional.

NR1-Seguranca-Saude-Ocupacional-HWORK

Saúde mental no trabalho não é tendência. É responsabilidade.

A saúde mental do trabalhador passou a ocupar posição estratégica dentro das organizações modernas.

Especialistas alertam que transtornos como:

  • ansiedade;
  • depressão;
  • burnout;
  • solidão corporativa;
  • estresse emocional;
  • sofrimento psíquico;

já estão entre os principais fatores de afastamento laboral no país.

Os impactos atingem não apenas empresas, mas famílias inteiras, produtividade, clima organizacional e sustentabilidade dos negócios.

Estudos mostram ainda um dado alarmante: aproximadamente 78% dos casos registrados atingem homens, muitas vezes submetidos a culturas organizacionais de alta pressão, silenciamento emocional e sobrecarga contínua.


O empresário precisa agir agora

A entrada em vigor da nova NR-1 representa uma mudança histórica.

Empresas que se anteciparem sairão na frente:

  • reduzindo passivos;
  • fortalecendo cultura organizacional;
  • aumentando produtividade;
  • protegendo pessoas;
  • evitando condenações;
  • demonstrando responsabilidade social.

Investir em:

  • médico do trabalho;
  • psicólogo organizacional e comportamental;
  • advogado especializado em SST;
  • programas técnicos de gestão psicossocial;

não é mais diferencial.

É proteção jurídica, prevenção financeira e compromisso humano.


Como a HWORK pode ajudar sua empresa

A HWORK Medicina Ocupacional atua de forma estratégica na adequação das empresas às novas exigências da NR-1, oferecendo suporte técnico especializado em:

  • gestão de riscos psicossociais;
  • elaboração e integração ao PGR;
  • avaliação organizacional;
  • programas preventivos;
  • treinamentos de lideranças;
  • medicina ocupacional;
  • apoio jurídico ocupacional;
  • gestão documental em SST.

Antecipar-se agora significa proteger sua empresa, reduzir riscos e fortalecer um ambiente de trabalho mais saudável e sustentável.


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Zirlande Amaral
Gerente Jurídica Ocupacional e Perícias
Relacionamento com o Cliente

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